CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 782
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.

§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.


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Resumo Jurídico

O Artigo 782 do Código de Processo Civil: Garantindo a Publicidade e a Segurança nas Execuções

O artigo 782 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para assegurar a transparência e a efetividade dos processos de execução judicial. Ele estabelece um conjunto de regras sobre como as partes envolvidas em uma execução devem ser tratadas e como as informações cruciais do processo devem ser divulgadas.

Destaques do Artigo 782:

  • A nomeação do executado como fiel depositário: Em regra, o próprio devedor (executado) é nomeado fiel depositário dos bens penhorados. Isso significa que ele tem a responsabilidade de cuidar dos bens até que a dívida seja paga ou que outra decisão judicial seja tomada. O objetivo é manter os bens em condições adequadas, evitando sua deterioração.

  • Impedimento de nomear executado como depositário: Existem situações em que o executado não poderá ser nomeado como fiel depositário. Isso ocorre, por exemplo, se ele já for depositário de outro bem penhorado em um processo anterior ou se houver fundadas dúvidas sobre sua idoneidade para a função. Nesses casos, o juiz nomeará outra pessoa, como um terceiro idôneo.

  • Publicidade da penhora: Um dos pontos mais importantes do artigo é a determinação de que a penhora (ato de apreender judicialmente bens do devedor para garantir o pagamento da dívida) deve ser registrada. Esse registro é feito nos autos do processo e, em alguns casos, é essencial que seja também divulgado.

  • Registro da penhora e seus efeitos:

    • Publicidade: A penhora deve ser registrada nos autos do processo. Isso garante que todas as partes envolvidas tenham conhecimento do ato.
    • Eficácia contra terceiros: Para que a penhora seja válida e produza efeitos contra pessoas que não fazem parte direta do processo (terceiros), é necessário que ela seja averbada no registro público correspondente. Por exemplo, se um imóvel for penhorado, o registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis. Se for um veículo, no DETRAN, e assim por diante.
    • Desconsideração de alienação: Ao garantir que a penhora seja devidamente registrada, o artigo 782 protege o credor (exequente) contra tentativas do devedor de vender ou transferir os bens penhorados para terceiros de má-fé. A partir do registro, a venda feita pelo devedor pode ser considerada ineficaz em relação ao processo de execução.
  • Inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes: Em algumas situações, o artigo 782 permite que o nome do executado seja incluído em cadastros de inadimplentes, como o SERASA. Isso serve como um meio de pressão para que o devedor cumpra suas obrigações, além de alertar terceiros sobre a situação de pendência financeira.

Em Resumo:

O artigo 782 do CPC busca equilibrar os interesses entre credor e devedor em processos de execução, garantindo que os bens necessários para o pagamento da dívida sejam protegidos e que as informações sobre a execução sejam transparentes. Ao determinar a publicidade e o registro da penhora, ele confere maior segurança jurídica às partes e impede fraudes, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras sobre a nomeação de depositários.